Carta Aberta às Candidatas e Candidatos às Eleições Gerais de 2026 – O Ordenamento do Território, os Desafios Climáticos e a Moradia Digna – uma agenda para a Soberania

Carta Aberta às Candidatas e Candidatos às Eleições Gerais de 2026
O Ordenamento do Território, os Desafios Climáticos e a Moradia Digna – uma agenda para a Soberania
Propostas para um Brasil Democrático e Soberano

O Brasil presencia, nos dias de hoje, ações inimagináveis até passado recente. O cenário global, permeado por sucessivos impactos climáticos, cuja intensidade se soma aos deslocamentos migratórios, descortina um conjunto de ditames imperiais que afrontam a autodeterminação e ameaçam os direitos soberanos das Nações.

Se essas interveniências, de propósito expansionista, afetam diretamente a já sobrecarregada agenda de governantes e intimidam governados, no caso específico do Brasil, país-continente e liderança inconteste na América Latina, exigem a urgente elaboração de um elenco de propostas, articuladas e complementares, que ao espelharem os esforços nacionais e de cooperação internacional, ultrapassem os limites das ações e providências locais.

Trata-se, portanto, de equacionar instrumentos de intervenção de largo alcance, que incidam sobre os desequilíbrios e as persistentes desigualdades constatadas, e que só terão reflexos no território, quando orientadas na forma pela qual o Estado intervém na vida coletiva de sua população, reconhece direitos, distribui oportunidades econômicas e sociais, regula a terra, orienta investimentos e oferece novos horizontes de transformação. Isto significa trazer ao debate público conteúdos e mecanismos que se traduzam em um Projeto Nacional de País, onde o exercício da Democracia e o resguardo à Soberania estejam também expressados na ocupação do espaço físico-territorial brasileiro.

Para tanto existe respaldo constitucional. A Constituição Federal de 1988, ao atribuir aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) suas competências – privativas, comuns e concorrentes -, explicita, de maneira inequívoca, a organização do Estado brasileiro pretendida.

Do momento em que o eleitorado brasileiro, mais uma vez, é convocado a exercer sua prerrogativa Democrática e Soberana pelo voto universal e direto, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), entidade centenária que congrega os profissionais da arquitetura e do urbanismo, dirige-se às candidatas e aos candidatos às eleições gerais de 4 de outubro próximo, com o objetivo de colocar à disposição seus conhecimentos e experiências acumuladas, no que concerne à organização do espaço habitado no Brasil.

Do momento em que o eleitorado brasileiro, mais uma vez, é convocado a exercer sua prerrogativa Democrática e Soberana pelo voto universal e direto, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), entidade centenária que congrega os profissionais da arquitetura e do urbanismo, dirige-se às candidatas e aos candidatos às eleições gerais de 4 de outubro próximo, com o objetivo de colocar à disposição seus conhecimentos e experiências acumuladas, no que concerne à organização do espaço habitado no Brasil.

Baseado em documentos internos à Instituição, aprofundados e compartilhados com as autoridades públicas e a sociedade, por ocasião da COP 30, o IAB propõe aos postulantes à Presidência da República, ao Senado Federal, aos Governos de Estado e ao Legislativo Federal e Estadual, que estabeleçam procedimentos para a formalização de proposições, cujos conteúdos contemplem o trinômio – o Ordenamento do Território, os Desafios Climáticos e a Moradia Digna – uma agenda para a Soberania.

Faz-se oportuno, portanto, a retomada de temas que impliquem na reorganização do território brasileiro, sejam eles de caráter intraurbano, metropolitano, regional e/ou nacional, neles incluídas as agendas transversais, provenientes das abordagens de raça, etnia e gênero, consideradas as respectivas peculiaridades socioeconômicas e culturais dos assentamentos humanos.

Para a fiel consecução desse objetivo, é ainda conveniente estabelecer a distinção entre Política, Plano, Programa e Projeto e, lançar mão do emprego que o instrumental de Planejamento oferece, com o propósito de evitar desvios de finalidade, malversação e/ou apropriação indébita dos recursos públicos que, acrescidos aos equívocos recorrentes de superposições de competência, pulverizam esforços e enfraquecem intenções.

Constata-se que apesar dos inúmeros avanços obtidos a partir da promulgação do texto constitucional de 1988, vem passando despercebidos, ou mesmo postergados, os dispositivos sintetizados em dois importantes conteúdos, consolidados no artigo 21 da nossa Carta Maior. O primeiro deles, o inciso IX, refere-se à elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. O segundo, o inciso XX, se propõe a instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

Esses dois dispositivos, ainda não consubstanciados em lei, compõem o arcabouço jurídico de orientação e referência obrigatória para a elaboração das diretrizes de um plano estratégico de ocupação do espaço territorial do país. Ambos de atribuição exclusiva da União, são de competência do Executivo Federal a elaboração de projetos de lei que os regulamente, enviando-os ao poder legislativo para discussão e posterior aprovação.

Outro ponto de igual importância a ressaltar, diz respeito ao emprego do Planejamento como instrumento de seleção e articulação das intervenções, cuja eficácia só terá efeitos práticos, mediante ações efetivas, que interrompam o ciclo perverso das emendas impositivas e de liderança, originadas do orçamento secreto, que além esgotarem em cifras astronômicas os cofres públicos e sem destinação específica de aplicação, inviabilizam a implementação e a persistente continuidade de políticas públicas, dirigidas a um
Desenvolvimento Soberano e de real interesse da cidadania.

Destacados estes dois pontos nevrálgicos e, constatado que a ocupação do espaço territorial está estreitamente vinculada à natureza política do Estado, é sobre esse suporte material, essa base geográfica, que esse mesmo Estado, por intermédio da adoção de intervenções socioeconômicas e espaciais elegidas, exerce a Soberania Nacional do Estado-Nação. Portanto, o conceito de Território aliado à Soberania, além de conter uma dimensão simbólica, evidencia o enraizamento de práticas, costumes e tradições, provenientes da construção compartilhada das identidades sociais.

Nessa oportunidade eleitoral, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) reitera sua disposição em oferecer subsídios para a definição de um Plano Nacional de Ocupação do Território brasileiro, pautado nos componentes básicos e indissociáveis de Ordenamento do Território, Desafios Climáticos e Moradia Digna – uma agenda para a Soberania, tendo em vista:

O Resguardo à Soberania Territorial e Cultural
Entre o elenco de providências a serem implementadas, ocupar extensas áreas rarefeitas e/ou de densidade reduzida, dotando-as de incentivos econômicos e sociais, promove equilíbrio de ocupação e oferece igualdade de oportunidades, fortalece o sentimento de pertencimento de seus habitantes com suas localidades e os estimula a resguardar o que lhes cabe por direito – a integridade e inviolabilidade do seu território. A garantia de assentamentos, urbanos e rurais, adequados para todos sem qualquer distinção, requer a reorganização do espaço físico-territorial do país, compreendo seu solo e subsolo, incluída, indiscutivelmente, a preservação e o usufruto dos povos originários e das comunidades tradicionais aos seus domínios de origem.

Neste sentido, a formalização em lei dos incisos IX e XX, do artigo 21 da Constituição Federal, significa um passo decisivo para alavancar um amplo debate nacional sobre as diretrizes de um Novo Pacto Federativo, onde a autodeterminação se expressa também na mesclagem e no convívio solidário de costumes e tradições, originadas da construção das diversificadas identidades sociais e culturais, presentes no território.

A Prevenção, resiliência e adaptação às emergências climáticas

Constatado que os efeitos das mudanças do clima são sentidos por todos indiscriminadamente, sendo as populações vulneráveis as mais afetadas; que o enfrentamento da crise climática está intrinsicamente vinculado ao combate às desigualdades econômicas, sociais e territoriais, em cada região e entre regiões; que os desafios e danos observados, ao se intensificarem, exigem das nações providências de renovação e ampliação dos compromissos já assumidos, sintetizados na redução de emissões de gases de efeito estufa e na efetivação da justiça climática, acompanhados de seu respectivo financiamento.

Para fazer frente às sucessivas emergências, o IAB, tal como detalhado em seu documento à COP 30, reafirma e destaca:

  • a preservação e conservação do ambiente natural, do ecossistema e sua biodiversidade, assim como do patrimônio cultural (material e imaterial), como direito de todos e de provimento inalienável do Estado;
  • o efetivo compromisso no combate aos desmatamentos, sustentado por programas de restauração da vegetação nativa em larga escala, que se somam aos esforços para eliminar gradualmente os combustíveis fósseis em vários setores da economia, por meio da elaboração de diretrizes norteadoras de uma Política Nacional de Energia;
  • a garantia dos direitos e posse legal dos povos originários e das demais comunidades tradicionais aos territórios que reivindicam;
  • a construção de um habitat sustentável, proveniente da adoção de um modelo de produção e consumo que elimine práticas predatórias e segregacionistas, acompanhado por incentivos maciços em ciência, tecnologia e cultura, tríade fundamental para a implementação de políticas públicas, garantidoras de condições sanitárias e de inclusão social plena; a elaboração e execução de programas de prevenção, adaptação e remediação aos efeitos das mudanças climáticas, tendo em vista os ajustes dos sistemas naturais e humanos a novas realidades, com o objetivo de mitigar os efeitos decorrentes dos impactos verificados, envolvem ações de redução de danos potenciais, de respeito à vida, mediante o emprego de práticas e de elementos construtivos, de uso e reuso de materiais alternativos e soluções adaptadas à natureza de seus biomas.

O Direito à Moradia Digna

A concepção de moradia digna2 transcende a pura e simples construção de quatro paredes e um telhado para eliminar déficits. Amplia sua dimensão, relacionando-a a organização e ao planejamento da ocupação do território, incorporando, ainda, significados que a definem como local de acolhimento, de privacidade, de permanência segura, de convivência familiar e social, de aprendizado e desenvolvimento, pessoal e emocional. Portanto, a moradia, em seu sentido mais amplo, corresponde à habitação em si e o seu entorno, devidamente equipado por serviços de uso e consumo coletivo e de fácil acesso. Garantida no capítulo Dos Direitos Sociais, o habitar fundamenta os dispositivos do capítulo Da Política Urbana e o Da Reforma Agrária da Constituição Federal, cabendo, como atribuição comum, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

Para a materialização das determinações constitucionais, no território, há que se fazer prevalecer o planejamento como instrumento de intervenção, seja ele de perfil intraurbano, metropolitano, regional e inter-regional, integrando os assentamentos humanos, urbanos e suas áreas rurais adjacentes, em núcleos que potencializem e desenvolvam ações de interesse comum que lhes são peculiares e convergentes.

A retomada das práticas bem-sucedidas em governança local compartilhada, mediante as quais Governo e Sociedade protagonizaram experiências exemplares no Brasil, em um ciclo virtuoso que se estendeu do final dos anos 1970 até o princípio do novo milênio, precisam ser revisitadas e estimuladas, por seu caráter inovador e reconhecidamente exitoso no combate aos desequilíbrios socioespaciais.

De igual modo, vem se juntar o programa de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), no âmbito da Politica Nacional de Habitação e regulamentado por lei federal nº 11. 888/2008, que ao garantir às famílias com renda de até três salários mínimos o direito de acesso gratuito aos serviços de assistência técnica em Arquitetura e Urbanismo, permite a construção, reforma e/ou melhoria de suas habitações.

Reconhecer o ATHIS, em seus princípios doutrinários, como instrumento estratégico na rota da moradia digna para todos, imprimindo-lhe capilaridade federativa, universalidade, equidade e integralidade no atendimento às populações de baixa renda, é condição fundamental ao combate das desigualdades, preservação de saúde pública e promoção de inclusão, tal como observado na Carta do Fórum Nacional de Assessorias Técnicas, elaborada durante 22º Congresso Brasileiro de Arquitetos, em Fortaleza.

Além do mais, ao desdobrar o instrumento jurídico em prática corrente, continuada e partilhada, o ATHIS possibilita, ainda, o acompanhamento e a constante supervisão das obras realizadas, o que favorece a prevenção de danos e desastres, originados dos impactos climáticos.

A Mobilidade eficiente nas escalas intraurbana, interurbana, metropolitana, regional e de abrangência nacional

Desnecessário mencionar o quanto a população brasileira é penalizada em suas atividades diárias, em virtude da precariedade do transporte coletivo. Se o efeito pendular casa-trabalho incide rotineiramente sobre a grande massa de trabalhadores nos núcleos urbanos, as mulheres, em virtude das peculiaridades e múltiplas tarefas que executam, são as mais atingidas em seus deslocamentos das periferias distantes aos grandes centros bem equipados e assistidos. A oferta rarefeita, a precariedade da frota, o desconforto no interior dos veículos superlotados, o tempo despendido nos percursos, o preço das tarifas, a ausência de racionalidade na composição dos itinerários, integram uma lista infindável de fatores que concorrem para impactar a qualidade de vida da população e, em decorrência, comprometem a produtividade da economia.

A mobilidade é um dos grandes desafios a ser enfrentado, requerendo eficiência na prestação dos serviços e, sobretudo, estar em consonância com o planejamento do território, quer nas escalas intraurbana, interurbana, metropolitana, regional e, inclusive em âmbito nacional. Um país de dimensões continentais, como o Brasil, reclama por planos e projetos de mobilidade que reincorporem o modal ferroviário no transporte de carga e de passageiros.

Embora esse modal não esteja isento de desafios em sua construção e operação, os trens apresentam impactos ambientais significativamente menores em emissões de gases e consumo de energia por tonelada útil transportada, quando comparado ao rodoviário. O mesmo poderá ocorrer, mediante estudos específicos e em consonância com as diretrizes do Plano de Ordenação do Território, a implantação e estruturação intermodal do transporte aquaviário, que ao percorrer a rica malha hidroviária e a continua costa litoral brasileira, estreita caminhos comerciais, articula e difunde costumes e tradições, preserva biomas e alcança grandes extensões do território nacional.

A Segurança Pública

A segurança pública é um direito inalienável de cidadãs e cidadãos brasileiros e de responsabilidade do Estado. Proteger a vida, garantir o exercício da cidadania, o direito de ir e vir sem sobressaltos, assegurando a presença do Estado onde o crime organizado insiste em impor o medo e controlar territórios, fez com que a segurança pública se tornasse uma prioridade nacional a exigir uma coordenação interfederativa.

O enfrentamento da violência, nos marcos da Constituição e do Estado Democrático de Direito, requer ação permanente e integrada, baseada na cooperação entre os entes federativos, instituições, controle e resguardo rigoroso das fronteiras, acrescidos de políticas e programas de prevenção, de redução das desigualdades socioespaciais e de ampliação das oportunidades, particularmente as voltadas à juventude.

Assim como os demais temas aqui tratados, o item referente à segurança pública, objeto de ações técnicas específicas dirigidas, entre outras, à requalificação e real comprometimento do aparato policial em assegurar os direitos humanos e da cidadania, também se expressa no espaço físico configurado por arquiteturas apropriadas que permitam o usufruto de todos e todas sem distinção, no direito à cidade, e na legitimação da posse da moradia e da terra agriculturável.

A consolidação da presença do Estado nos territórios, mediante investimentos continuados em infraestrutura, no aparelhamento das áreas de convivência coletiva e comunitária, na ampliação do acesso aos serviços essenciais, estimula a criatividade, o compartilhamento de práticas inovadoras, calcadas na solidariedade e no desejo de desfrutar a vida, apartada da influência perniciosa da milícia e do crime organizado.

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), ciente da gravidade do atual momento histórico que o país atravessa, e sabedor que os temas tal como aqui expostos não esgotam o elenco de temáticas para a reflexão, toma a liberdade de encaminhar às candidatas e candidatos aos cargos eletivos das próximas eleições os pressupostos enunciados no Ordenamento do Território, Desafios Climáticos e Moradia Digna – uma agenda para a Soberania.

O que se propõe, aos eleitos e eleitas, consoante suas respectivas atribuições e competências inerentes aos cargos que ocupem, é que venham anexar ao debate e envidem esforços no sentido de considerar este trinômio indissociável como um grande guarda-chuva a abrigar políticas, planos, programas e projetos que permitam estabelecer, no espaço físico-territorial brasileiro, os compromissos com os valores da Democracia e da Soberania, fazendo-os chegar, em sua integralidade, às áreas distantes e desguarnecidas, e permitindo às populações desassistidas o direito de se beneficiar das riquezas que o Brasil oferece.

Veja o documento completo:
Carta Aberta aos Candidatos