A possibilidade de arquitetos e urbanistas brasileiros poderem atuar em países do Mercosul está cada vez mais concreta. O projeto de decreto legislativo que formaliza o acordo entre os países e define as regras para o funcionamento do intercâmbio profissional foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto e segue para apreciação no Senado.
As tratativas já duram há mais 30 anos e foram iniciadas no âmbito do Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com ativa colaboração do IAB. Após a aprovação das leis em cada país do Mercosul, as instituições encarregadas da regulamentação profissional continuam as tratativas para vistos de trabalho temporários, registros de empresas, dentre outros. No Brasil, essa regulamentação está na esfera de competência legal do CAU/BR, através da sua Comissão de Relações Institucionais, atualmente coordenada pelo arquiteto Lucas Mali, Conselheiro do CAU/BR e do IAB.
O assunto foi tema de reunião durante a Conferência Internacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que aconteceu em Brasília de 4 a 6 de setembro. Na sexta-feira, 5, o presidente nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Odilo Almeida, participou do encontro dos países do Mercosul que discutiu os próximos passos para a implementação dessa inovação regulatória.
“Estamos vivenciando o estreitamento das fronteiras profissionais entre os países do Mercosul. A integração regional amplia oportunidades de atuação e enriquece nossa prática profissional. O intercâmbio de visões e experiências diversas contribui para elevar o nível técnico e criativo de todos os profissionais envolvidos em um trabalho conjunto, ajudando a promover a integração econômica, cultural e política, fortalecendo a arquitetura latino-americana no cenário internacional. É fundamental que as entidades de classe, como o IAB, continuem contribuindo com o debate, levando ao CAU/BR, órgão de governo de papel regulador, suas contribuições ao debate”, destaca Odilo Almeida.
O Projeto de Decreto Legislativo 394/24 aprova o texto do acordo assinado pelos países do Mercosul em 2022, que permite que os profissionais de arquitetura e urbanismo e de outras quatro áreas técnicas (agrimensura, agronomia, geologia e engenharia) atuem temporariamente nos países do bloco sem a necessidade de validação do diploma.