Expectativas quanto ao mandato 2024 a 2026 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)

A Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB parabeniza a todos(as) os Conselheiros(as) eleitos(as) na última eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU, em nível federal (CAU/BR), nos 26 Estados e Distrito Federal, para o mandato de 2024 a 2026.

Em janeiro de 2024, os(as) eleitos(as) escolhem, entre si, os presidentes, diretores e coordenadores de comissões, momento de grande importância e responsabilidade para a manutenção de conquistas históricas e de novos avanços almejados pela profissão.

Para essas novas gestões do CAU que se iniciam, o IAB, fiel ao seu papel histórico e à sua responsabilidade como entidade que lutou durante 5 décadas pela criação do Conselho, apresenta as seguintes expectativas em relação às diretrizes e ações a serem implementadas:

1. Unidade dos novos conselheiros em defesa da arquitetura e urbanismo como instrumentos de: -melhoria do planejamento territorial brasileiro; -melhoria da qualidade das cidades; -manifestação cultural e artística nacional; -promoção de justiça social e; -melhoria das condições de habitação, saúde, segurança, mobilidade e bem estar;

2. Fortalecimento do papel do CAU Brasil (instância nacional) na regulamentação visando o aperfeiçoamento do exercício da profissão, bem como na geração de dados e parâmetros que ajudem a aprimorar o planejamento da infraestrutura nacional, a nortear a construção e reforma das cidades, a construção de equipamentos urbanos, espaços públicos e privados, visando maior economia, eficácia e benefícios dos investimentos;

3. Ampliação e interiorização da fiscalização do CAU nos Estados e no DF, de caráter preventivo, educativo, e, quando necessário, punitivo, contra o exercício ilegal da profissão e contra práticas que desvirtuam o exercício profissional, tais como: -salários ilegais e aviltantes; -honorários profissionais rebaixados que inviabilizem a adequada prestação dos serviços; -desrespeito ao Código de Ética e Disciplina da profissão e; -editais de licitação pública que não respeitem o equilíbrio entre escopos e honorários e nem ajudem a melhorar a qualidade da arquitetura produzida;

4. Reconhecimento dos papeis complementares entre o CAU (como órgão de Estado, com atribuições de regulação e fiscalização nos limites da lei, de registro obrigatório e de defesa da sociedade) e as entidades profissionais (IAB, FNA, ASBEA, ABEA, ABAP e outras), como organizações da sociedade civil de livre associação e defesa dos(as) arquitetos(as) e urbanistas, com atribuições de:
– Promover o livre debate da profissão e da cultura arquitetônica através de congressos, seminários, concursos de projeto e premiações; -promover a formação e o aperfeiçoamento profissional;
– Elaborar e propor atualização de tabelas indicativas de honorários; -promover a oferta de benefícios aos arquitetos e urbanistas; -propor novas pautas de interesse da profissão. Por isso, nossa expectativa pela instalação e fortalecimento, em todos os Estados, do Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo, instância consultiva do CAU (CEAU).

Que a próxima gestão do CAU seja plena de êxito, exercida com transparência, acompanhamento e apoio da sociedade civil organizada. Que a colaboração entre o Conselho e as entidades profissionais fortaleça o reconhecimento da profissão, a inclusão produtiva de todos os profissionais, a justa remuneração e a produção de uma arquitetura de qualidade em prol do desenvolvimento do país e melhoria das condições de vida da população.

Fortaleza- CE, 06 de janeiro de 2024
Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB