Belo Horizonte, 6 de julho de 2023
O Instituto de Arquitetos do Brasil vem manifestar sua firme oposição ao Marco Temporal proposto através do Projeto de Lei 490 de 20 de março de 2007.
A tese proposta através do citado PL representa uma agressão aos direitos dos povos originários dispostos na Constituição Federal de 1988, Art. 231. A Constituição Cidadã é um marco jurídico-normativo que fundamenta políticas de reparação de uma história da injusta distribuição de terra urbana e rural, bem como do patrimônio cultural e ambiental brasileiro.
Durante milhares de anos os povos originários ocuparam o território que hoje reconhecemos como Nacional. Seu modo de vida foi responsável pelo manejo da biodiversidade dos biomas brasileiros e moldou a paisagem do continente. O retrocesso que se visa promover com o PL 490/07 colocará em risco não apenas os direitos dos povos originários mas também o patrimônio cultural e natural brasileiro, bem como o desenvolvimento sustentável do país e do planeta.
A proposta do Marco Temporal restringe o direito a permanecer em suas terras apenas aos povos que consigam provar que estavam em seus territórios sagrados em 1988. Essa restrição desconsidera o direito ancestral desses povos à terra. O marco temporal proposto se situa justamente no momento de reabertura democrática do Brasil, após um período ditatorial em que os povos originários sofreram graves agressões, como a expulsão violenta de suas terras e extermínio.
O desenvolvimento sustentável de nosso país, cada vez mais estratégico para o presente e para as futuras gerações de todo o planeta, não pode prescindir da demarcação de terras indígenas e de povos tradicionais, que na prática são os que garantem a proteção do nosso patrimônio natural. Tais ações, quando levadas a efeito a partir de um planejamento territorial certamente não configuram um entrave às atividades econômicas fundamentais para o desenvolvimento do país. Um ordenamento territorial que priorize premissas de preservação e recuperação de áreas de proteção ao ambiente natural, e demarcação de terras aos povos originários garantirá o desenvolvimento sustentável do país hoje e para sempre.
Brazil, July 6th, 2023
The Brazilian Institute of Architects expresses its firm opposition to the Milestone Thesis proposed through Bill 490 of March 20, 2007, being judged by the Brazilian Superior Court in July 2023.
The thesis proposed through the aforementioned Bill represents an aggression to the rights of Indigenous Peoples set out in the Federal Constitution of 1988, Art. 231. The Brazilian Constitution is a legal-normative framework that supports policies to repair a history of unfair distribution of urban and rural land, as well as the Brazilian cultural and environmental heritage.
For thousands of years, native peoples occupied the territory that we now recognize as National. Their way of life was responsible for managing the biodiversity of Brazilian biomes and shaped the landscape of the continent. The setback that Bill 490/07 is intended to promote will jeopardize not only the rights of indigenous peoples but also the Brazilian cultural and natural heritage, as well as the sustainable development of the country and the planet.
The Milestone Thesis proposal restricts the right to remain on their lands only to Peoples who can prove that they were in their sacred territories in 1988. This restriction disregards the ancestral right of these Peoples to their land. The timeframe of the proposed Milestone is located precisely at the moment of the democratic reopening of Brazil, after a dictatorial period in which the Indigenous Peoples suffered the most serious aggressions, such as the violent expulsion from their lands and extermination.
The sustainable development of our country, increasingly strategic for the present and future generations of the entire planet, cannot do without the demarcation of Indigenous lands and Traditional Peoples, who in fact are those who guarantee the protection of our natural heritage. Such actions, when carried out based on territorial planning, certainly do not constitute an obstacle to fundamental economic activities for the development of the country. A territorial order that prioritizes premises of preservation and the recovery of protection areas to the natural environment, and demarcation of lands to the Indigenous Peoples will guarantee the sustainable development of the country now and forever.