O Instituto Lula, em parceria com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), promove o Concurso Nacional de Ideias Outros Futuros são Possíveis “Territórios e Cidades Democráticas”. O edital premiará cinco projetos, planos, ensaios e estudos propositivos representativos dessa temática. Cada um receberá R$ 2,5 mil. As inscrições vão até 14 de outubro.
As transformações em curso nas sociedades urbano industriais têm gerado impactos significativos no modo de vida das cidades. Sejam pequenas, médias, grandes cidades ou regiões metropolitanas, a distribuição dos serviços públicos, a valorização dos espaços, os deslocamentos são questões que interferem na vida e nas escolhas sociais dos indivíduos. Não é mais possível pensar nas cidades ou na moradia desconectadas de aspectos ambientais, étnicos, gênero, trabalho, mobilidade, o acesso à terra, e aos serviços públicos fundamentais à vida.
Novos desafios se colocam e se acumulam e é nesse sentido que podemos pensá-los como oportunidades para novos horizontes.
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CONFIRA ABAIXO O EDITAL COMPLETO:
O Instituto Lula promove o Concurso Nacional de Ideias Outros Futuros são Possíveis “TERRITORIOS E CIDADES DEMOCRÁTICAS”, coordenado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, com o objetivo de selecionar projetos, planos, ensaios e estudos propositivos representativos da temática proposta.
1. APRESENTAÇÃO
As transformações em curso nas sociedades urbano industriais têm gerado impactos significativos no modo de vida das cidades. Sejam pequenas, médias, grandes cidades ou regiões metropolitanas, a distribuição dos serviços públicos, a valorização dos espaços, os deslocamentos são questões que interferem na vida e nas escolhas sociais dos indivíduos. Não é mais possível pensar nas cidades ou na moradia desconectadas de aspectos ambientais, étnicos, gênero, trabalho, mobilidade, o acesso à terra, e aos serviços públicos fundamentais à vida.
Essas transformações na relação urbano-rural-natural, na infraestrutura pública e de serviços, na revolução informacional que permite o trabalhador ser deslocado para qualquer ambiente online, ou a mudança na estrutura etária brasileira com menos nascimentos e mais tempo de vida na terceira idade.
Sem que questões fundamentais do urbanismo – como a concentração vertical das grandes cidades, a ocupação desigual e opressora dos espaços urbanos, as cidades sufocadas por centros urbanos incapazes de atender aos serviços públicos exigidos, os deslocamentos mal desenhados. O acesso desigual à terra urbana, a especulação imobiliária e o aprisionamento neoliberal dos espaços públicos pelos condomínios e shopping centers – novos desafios se colocam e se acumulam. Nesse sentido, podemos pensá-los como oportunidades para novos horizontes.
O fato de o trabalho passar a contar com condições digitais mais flexíveis, da possibilidade de expansão e descentralização dos serviços e de formas mais econômicas, ecológicas e alternativas de transporte público permitem que os centros urbanos sejam repensados e refeitos. Se a questão monetária ainda assola o planejamento por ambientes sociais mais saldáveis, a possibilidade de planejamento urbano por parte das autoridades públicas pode sempre orientar e reformar formas inovadoras de convívio e organização do espaço urbano;
Partindo dessas preocupações e em função de uma busca por ensaios propositivos, o Instituto Brasileiro de Arquitetos e o Instituto Lula, tornam público o lançamento do presente Edital que compreende o Concurso de Ideias Outros Futuros Possíveis – Territórios e Cidades Democráticas, através do qual serão selecionadas propostas na forma de projetos, planos e ensaios.
Para isso, o foco é a apresentação de ideias, em forma de projetos planos, estudos propositivos e ensaios, que apresentem condições de serem aplicadas nas escalas local, urbana, e regional, de modo que tenham efeito em futuros diferentes, mais justos e democráticos para o Brasil. Os projetos que definirão os temas das propostas devem ter menos diagnósticos, dando lugar a elementos que possam orientar uma discussão no intuito de pensar e planejar outros futuros possíveis para o Brasil.
2. DO CONCURSO
2.1. O objetivo do Concurso é selecionar cinco (5) projetos, planos, estudos e/ou ensaios que representem outros futuros possíveis, a fim de apresentar soluções para territórios e cidades democráticas, justas e sustentáveis.
2.2. DAS ESCALAS: As propostas poderão ter como objeto áreas reais ou hipotéticas, em escalas micro-local, urbana e/ou ou regional. 2.2.1. Micro-local: bairro, ou conjunto de bairros, comunidades urbanas ou rurais ou tradicionais; 2.2.2. Urbana: território municipal 2.2.3. Regional: regiões metropolitanas, biomas, entre outros. 2.2.4. Os trabalhos poderão desenvolver propostas que relacionem mais de uma das escalas.
2.3. Diretrizes:
2.3.1. Promover o equilíbrio entre ambientes construído, rural e natural – enfrentando conflitos entre atividades econômicas e conservação ambiental;
2.3.2. Promover soluções para conflitos sociais como segregação socioespacial nas cidades e regiões, violência contra comunidades tradicionais e indígenas, raciais, de gênero, etárias, entre outros;
2.3.3. Inovação em soluções de habitação de interesse social relacionada às demais diretrizes deste Edital;
2.3.4. Estimular o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico de modo inclusivo para todas as classes e grupos sociais. 2.3.5. Tratar das relações de trabalho e reprodução do capital e suas relações com o espaço
2.3.6. A conservação, valorização, do patrimônio cultural material e imaterial, e a paisagem cultural.
2.3.7. Promover processos educativos para a plena cidadania, em todas suas dimensões.
2.3.8. Os trabalhos poderão tratar de uma ou mais das diretrizes, e preferencialmente das relações entre elas.
2.4. Referências bibliográficas, vídeos, e palestras serão realizadas e divulgadas nas redes sociais e sítios eletrônicos do Instituto Lula e IAB.
2.5. Será permitida a submissão de propostas inéditas ou em desenvolvimento, desde que não tenha sido submetida em outro concurso ou premiação.
3. CRONOGRAMA ATIVIDADE PREVISTA DATA
Lançamento do Concurso 13/09/2022 Submissão de propostas Até 31/11/2022 Período da avaliação 31/12 a 4/12/2022 Resultado preliminar 8/12/2022 Eventos de Apresentação Janeiro a março
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão se inscrever equipes compostas necessariamente por Arquitetos e Urbanistas, e preferencialmente com a participação de estudantes, e profissionais de outras áreas;
4.2. As equipes deverão estar vinculadas somente a uma única proposta, sendo vedada a participação em mais de uma proposta, através de coautoria, colaboração ou consultoria, ou outro grau de participação;
4.3. As inscrições deverão ser efetuadas através do link https://forms.gle/nBrNZhfTKqm4sEQ99, até a data 14.10.2022;
4.4. Após a homologação da inscrição, o(a) candidato(a) receberá e-mail da Coordenação do Concurso, com número de identificação para indicação no ato da submissão da proposta;
4.5. No ato da inscrição, deverá ser considerado o nome do coordenador da equipe como referência e enviados os seguintes documentos:
4.5.1. Cópia digitalizada da Carteira Profissional de Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de pelo menos um dos membros da equipe;
4.5.2. Cópia digitalizada de Documento de Identidade DNI ou RG (que contenha número de RG e CPF no caso de brasileiros ou residentes) e do passaporte para estrangeiros;
4.5.3. Autorização do uso e reprodução do trabalho submetido ao Concurso, constante do Anexo A;
4.5.4. Declaração, nos termos do modelo que consta no Anexo B, de veracidade a respeito das informações apresentadas. 4.5.5. Anexação das propostas através do formulário referido no item 4.3, e conforme regras definidas no item 5 deste Edital.
5. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Os trabalhos deverão apresentar elementos gráficos e textuais que representem as propostas na forma planos, projetos, ensaios e/ou estudos propositivos;
5.1.1. No caso de projetos e planos, os trabalhos deverão ser apresentados em no máximo cinco (5) pranchas em formato A3. 5.1.2. No caso de estudos e ensaios, poderá ser usado o formato A4 ou A3, por decisão do proponente.
5.1.3. As pranchas e páginas deverão seguir o modelo constante do Anexo C e D, e não poderão indicar por qualquer meio os autores da proposta. 5.2. A identificação da proposta no selo da prancha se dará por meio de número disponibilizado pela Coordenação do Concurso no ato da inscrição.
5.3. Os textos das propostas deverão ser apresentados em língua portuguesa.
5.4. As pranchas deverão ser disponibilizadas em formato “.jpg”, ou .pdf, em repositório virtual, e anexadas conforme orientação do formulário.
5.5. As propostas deverão ser submetidas até o dia 05/12/2022 através do formulário no endereço: https://forms.gle/nBrNZhfTKqm4sEQ99.
6. DO JULGAMENTO e DOS RESULTADOS
6.1. A Comissão Julgadora será formada por profissionais arquitetos e urbanistas e de outras áreas, por indicação conjunta do Instituto Lula e IAB.
6.2. As sessões de julgamento serão realizadas de modo virtual, entre os dias 06/12/2022 e 12/12/2022.
6.3. Serão consideradas as seguintes premissas para o julgamento dos trabalhos:
6.3.1. Adequação da proposta ao edital
6.3.2. Clareza na apresentação gráfica e escrita da proposta;
6.3.3. Satisfatória seleção de conceitos, desenvolvimento e metodologia, que sejam pertinentes e relevantes para as diretrizes deste Edital;
6.3.4. Necessária articulação e sistematização de ideias;
6.3.5. Relevância social.
6.4. Os resultados serão divulgados nos sítios eletrônicos do Instituto Lula e IAB: www.institutolula.org e www.iab.org.br, respectivamente, até a data de 06.03.2023.
6.5. Serão aceitos recursos e impugnações enviadas até cinco (5) após a publicação dos resultados, através do e-mail concursofuturopossivel@gmail.com.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. Serão selecionados até cinco (5) projetos, os quais serão declarados VENCEDORES, do Concurso.
7.2. A premiação dos Vencedores consistirá de:
7.2.1. Premiação em dinheiro, no valor de R$ 2.500,00.
7.2.2. Publicação em meio digital em sítio eletrônico do IAB.
7.2.3. Possível Publicação impressa do trabalho de acordo com disponibilidade de recursos das instituições organizadoras e seus parceiros.
7.3. A Comissão Julgadora poderá selecionar Menções Honrosas, sem limite de quantidade.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Estão vetadas as inscrições de candidaturas que já tem vínculos expressos em projetos ou contratos diretos ou parcerias com o Instituto Lula mesmo que em projetos que não tenham relação direta com os temas e atividades deste edital.
8.2. Os Vencedores deverão enviar imagens ilustrativas em “.jpg”, e os textos em modo editável após a homologação dos resultados, a fim de operacionalizar a publicação dos trabalhos.
8.3. A responsabilidade pelo acompanhamento do presente Edital é do DIEESE, do CESIT e do Instituto Lula, e do IAB, que em comum acordo, respondem pelos procedimentos.
8.4. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital poderão ser sanadas por meio do endereço eletrônico: concursofuturopossivel@gmail.com.
8.5. O conteúdo das pesquisas e estudos obedecerá ao projeto apresentado e seguirá a partir da orientação da pesquisa a ser desenvolvida é de inteira responsabilidade do(a) laureado(a), respeitando a liberdade de investigação e, desse modo, não representará, em nenhuma circunstância, a posição do IAB ou do Instituto Lula.
8.6. Os direitos sobre os produtos resultantes da premiação terão propriedade compartilhada entre as partes e só poderão ser utilizados publicamente em comum acordo.
8.7. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o contemplado e as instituições parceiras, de modo que o vínculo formal se dará apenas no cumprimento dos itens deste edital.
8.8. O Instituto Brasileiro de Arquitetos (IAB) e o Instituto Lula têm o direito reservado para resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
8.9. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral das entidades parceiras, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
São Paulo, 13 de setembro de 2022.
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)
Instituto Luiz Inácio Lula da Silva (IL)